SAÚDE, ECONOMIA OU O SOCIAL: PRIMUS INTER PARES.
Direito e negócios
BRENO AYRES - ADVOGADO
Breno

É grandiosamente manifesto os impactos que a pandemia do COVID-19 traz - e ainda trará - para o nosso seio. Aliás, além do impacto social, não menos importante o impacto econômico, que já enseja enormes sacrifícios de toda a população mundial.

Invariavelmente haverá nocivos impactos à economia nacional, atingindo diretamente o setor produtivo, inobstante os seus reflexos na seara laboral.

Dito isto, cabe a nós, como operadores do direito, ofertar a contribuição indispensável à classe empresarial e aos incentivadores de toda a economia, analisando os impactos e as medidas governamentais de incidência no aspecto fiscal e tributário, de modo que, visando corroborar com a minimização da crise econômica que já se mostra presente - e imponente, possamos salvaguardar a atividade empresarial de toda espécie, garantindo a manutenção de empregos, e, por que não, a receita dos cofres públicos.

Pois bem.

Não só os governos municipais e estaduais tomaram força e fôlego para garantir o mínimo de subsistência ao cidadão, como também o governo federal – ainda que muitos tenham sugerido atraso ou inércia deste último.

Inobstante a preocupação acompanhada da indispensável cautela que o momento exige quanto aos cuidados pessoais para se evitar o contágio pela COVID-19, astronômicos impactos financeiros foram imediatamente sentidos pelos mais diversos setores da economia: desde os grandes bancos às multinacionais dos mais variados segmentos: aviação, produtos de beleza, maquinários, manufatura, indústrias. Obstou partidas de futebol em escala global, segregou nações e expandiu o pânico das moedas.

Até mesmo a Olimpíada de Tóquio, agendada para entre 24 de julho e 9 de agosto próximos, restou adiada para 2021.O ineditismo se fez presente.

Grandes potências como a China, Japão, EUA, Grã-Bretanha, Itália e tantas outras quase se curvaram à paralisia imaterial.

Quase nos fora imposta a “Marcha do Sal”, que na década de 30 foi conduzida por Mahatma Gandhi, não em razão de eventual domínio estrangeiro em nossas terras, mas pelo colonialismo viral, causando quase – ou até causando – uma desobediência civil de não circulação de seu povo.

Os tribunais baixaram as portas.

A casa de leis, o Congresso tenta, a grosso modo, entabular algo: emendas à Constituição; leis complementares; leis ordinárias; leis delegadas; medidas provisórias; decretos legislativos; resoluções. Em tudo se cogitou mexer; algumas foram provisoriamente alteradas. Outras foram criadas.

A economia, primus inter pares para muitos, vertiginosamente desacelerou e muitos países seguramente enfrentarão provável recessão em 2021. Os menos otimistas - ou mais pessimistas - sugerem que será tão violenta ou talvez pior que a “Grande Depressão” também conhecida como “Crise de 1929” que avançou também pela década de 30, afetando o emprego, o PIB e a produção industrial em larga escala.

Aqui, em território nacional, o que não nos é visível a olho nu dizimou centros comerciais, templos religiosos (ao menos os católicos), esvaziou aeroportos e fez sucumbir em escala astronômica as bolsas de valores de todo o mundo. O cifrão tenta, aos poucos, reagir:

As medidas urgentes e reiteradas voltadas para a área da saúde, - primus inter pares para tantos outros - que abarca amplo direcionamento dos mais valorosos esforços, tanto científicos quanto financeiros, se tornaram diuturnas. Que coisa, não? Abro aspas: os profissionais da saúde arregimentaram-se contrapondo o cenário inverso e rotineiro de esvaziamento da saúde pública. Valorosos e incansáveis combatentes. A estes, a minha deferência.

Prossigo:

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. A medida, que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI), engloba o pacote de minimização dos impactos econômicos da pandemia do coronavírus.

Já para o sistema “S” (conjunto de instituições de interesse de categorias profissionais, tais como: SESC, SENAC, SESI e SENAI), pelo período de 03 meses, as empresas terão redução de 50% nas contribuições. (a norma ainda pendente de regulamentação).

A Resolução CAMEX n.º 17/2020, aprovou a redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar até o final deste ano de 2020.

Em norma congênere, o governo considerou a desoneração temporária de IPI para bens importados que sejam de uso necessário no combate à COVID-19.

Para os que devem tributos à União, um alívio: sobre as cobranças dos débitos federais, o Ministério da Economia permitiu à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com arrimo na Medida Provisória nº 899/2019, a assim proceder, por 90 dias: suspender i) os prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança; ii) da instauração de novos procedimentos de cobrança; iii) do encaminhamento de certidões de dívida ativa para cartórios de protesto; iv) da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso; e, ainda, v) promover facilidades na renegociação de dívidas, considerando a redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias, devendo ser observado o prazo máximo de até 84 meses ou de até 100 meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na supracitada Medida Provisória.

Precário fôlego.

Várias outras medidas foram, estão, e, ainda serão tomadas pelo governo para tentar minimizar os drásticos efeitos desta pandemia.

No aspecto social, as emoções neste momento deverão se converter em ações, movimentos deverão se apresentar como busca de soluções, não como uma agenda oculta de interesses escusos como muitos parlamentares tentam desde a largada do contágio, desvirtuando o que seria a propositura de medidas de austeridade fiscal ou amparo legal, para o enlace matrimonial entre a praga e a arrecadação – sendo certo que lhes interesse apenas o ônfalo.

Diferentes níveis de reação e interação, fruto do impacto de única motivação, neste momento, podem gerar um nível de negociação em larga escala em todos os setores atingidos pelo cenário de crise atual, tal qual promoveu o “New Deal”.

Talvez não seja hora de correr riscos. É certo que há diferentes percepções sobre uma mesma realidade: percepções políticas, religiosas, jocosas até. Tiranias não passarão.

Fato é que muitos verão nestes tempos uma oportunidade disfarçada, serão os “outliers” da vez. Todo esforço será compensado pela vitória na saúde, na economia e no campo social.

Não aconselho perdão final ao vírus quiçá será derrotado. Quiçá, ainda, toda esta babel não seja uma experiência que acabe em frustração ou no assassinato da crença de um futuro novamente fértil, misericordiosamente saudável e economicamente virtuoso. O fracasso não é uma opção.

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