RECUPERAÇÃO JUDICIAL: MITO OU REALIDADE?
Direito e negócios
SAMUEL SANTOS - ADVOGADO
S22

Impossível se discutir Negócios e Direito, na atualidade, sem pensar e refletir no atual cenário econômico do país. Economistas não exitam em afirmar que estamos passando por uma das mais severas crises econômicas vividas, crise essa que possui uma peculiaridade que a diferencia das demais: a longa duração. A economia mundial oscila, indicadores sobem e descem ao longo dos últimos quatro, cinco anos, mas o Brasil não reage. Os vários fatores que influenciam essa realidade aparentam considerável distância da capacidade individual de cada agende de modificá-los, apesar de estarem diretamente ligados a apenas “dois cliques e confirma” que o país vivenciará nos próximos dias.

Contudo, a espera pela reação geral do país é inversamente proporcional à realidade vivida por cada empresa e empresário no dia a dia de sua atividade. Não há tempo para esperar. Pelo contrário. A necessidade urgente e imediata de tomada de decisões rápidas e eficientes não dá margem para o erro ou equívoco. Errar em tempos de crise é praticamente sacramentar o insucesso. Os índices lançados pelo IBGE e SEBRAE do número de fechamento de empresas a cada ano assustam. Todavia, são percentuais que não beiram a totalidade, o que leva à conclusão de que na contramão dessa realidade empresas ainda crescem e se consolidam no mercado.

Nesse sentido, a própria legislação brasileira criou um mecanismo de auxílio às empresas e empresários para o enfrentamento do momento de crise. Trata-se da Lei 11.101/05, a conhecida Lei de Recuperação de Empresas – LRE, que em seu artigo 47 já apresenta sua razão de existir, ao dispor que “a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.”

No meio empresarial muito se tem falado da Recuperação Judicial. Questionamentos acerca da validade efetiva de eficiência da medida. Todavia, temos presenciado a ausência de informações claras e precisas ao empresário acerca deste instituto, sendo por vezes vendido como a fórmula mágica para salvar a empresa, ao passo que, em quase todas as vezes, se transforma na cartada final para o seu fim, o que não era esperado.

 Muito embora pesquisa recente do Serasa tenha informado que no ano de 2018 houve crescimento de 10% dos pedidos de Recuperação Judicial com relação ao mesmo período do ano anterior, somente uma em cada quatro empresas sobrevive após o pedido de recuperação judicial, apontam os estudos da Corporate Consulting. O estudo não conclui se a taxa de sucesso é positiva ou negativa. Entretanto, serve de parâmetro para o estudo e decisão pelo empresário de adesão ao instituto.

E dentre os vários fatores que devem influenciar nessa tomada de decisão destacamos os que reportamos de suma importância para serem respondidos previamente pelo empresário: se sua atividade é, de fato, economicamente viável; se as dívidas podem ser negociadas extrajudicialmente, ou estão em estágio avançado de cobrança pelos credores; se estamos diante de um cenário de pluralidade de credores com pequenos e médios créditos, ou pluralidade de créditos em um número pequeno de credores; se tem amplo conhecimento e a empresa tem caixa suficiente para suportar os custos dessa demanda judicial; se a empresa tem condições de, diante de sua gestão econômica, apresentar um plano de pagamento aos seus credores que seja coerente e que indique positivamente uma adesão da maioria.

Fale conosco

Estamos sempre prontos a ajudar você. Caso deseje entrar em contato, mande uma mensagem.